sexta-feira, 8 de maio de 2009

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: SERVIÇOS SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ DA PREFEITURA

Na hora de reformar, ampliar ou construir, sempre há dúvidas da população em relação ao que deve e o que não deve ser submetido à prefeitura para obtenção da aprovação e licença para construção.

Abaixo segue lista definida pelo Código de Obras do município, que independem de apresentação de projetos e alvará de construção:

1. Os serviços de limpeza, manutenção, pintura interna e externa e pequenos consertos em edificações de até 2 (dois) pavimentos;

2. construção de muros divisórios internos, quando não se tratar de muros de arrimo;

3. A construção de jardins e pérgulas;

4. A construção de pavimentações a céu aberto, inclusive quadras de esportes, atendendo às exigências da taxa de permeabilização estabelecida na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Manaus;

5. As obras de reformas e modificações internas, sem acréscimo de área e que não implique alterações nas áreas comuns das edificações;

6. A criação de pequenas áreas verdes.

Mas na hora de reformar, ampliar ou construir CONTRATE UM ARQUITETO, que é um profissional criador de espaços com qualidade.

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