Na sua grande maioria, o licenciamento dos projetos é negado em função ao descumprimento do Código de Obras (Lei N° 673/2002) do município, fazendo com o projeto não atenda exigências como Taxa de Ocupação, Afastamentos, Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT) e quantidade mínima de vagas de estacionamento.
Faço o destaque que, para entrar com um projeto na prefeitura para a sua aprovação e licença de construção, há necessidade de apresentação dos responsáveis técnicos pela autoria e pela execução da obra, por meio da entrega da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA. Logo, obrigatoriamente, há o envolvimento de um arquiteto ou de um engenheiro no processo, ou ambos.
Essa grande quantidade de projetos negados em seu licenciamento é o retrato do possível desconhecimento das legislações municipais vigentes por certos profissionais, que não procuram desenvolver suas idéias dentro das condições exigidas pelas Leis. Há aqueles que possivelmente até conhecem, mas “fazem de conta” do desconhecimento, por vários motivos. Como resultado: Projetos reprovados e que acabam sendo construídos irregularmente pelos proprietários, com grandes reclamações ao órgão público pela morosidade da análise e por não ter aprovado o seu “belo” projeto.
Essa morosidade é muito decorrente do não atendimento ao Plano Diretor e suas leis. Se o projeto estiver de acordo com o que determina a legislação, este com certeza terá um trâmite de aprovação mais rápido. Agora, uma vez reprovado, o profissional terá 30 dias para adequar o seu projeto, caso não faça, o mesmo é arquivado.
Vejam como é importante o papel dos profissionais, principalmente os arquitetos e urbanistas. Se suas criações arquitetônicas forem concebidas em projetos de acordo e em obediência ao Plano Diretor e suas leis complementares, é projeto aprovado na certa. O cliente fica feliz e satisfeito, o arquiteto cumpre sua função, a prefeitura aprova sem maiores problemas e o que é melhor, a cidade fica mais bonita, sem problemas.
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