A Carta de Manaus foi escrita por ocasião da realização da Cúpula Amazônica de Governos Locais, realizada em Manaus/Am. no período de 7 a 10 de outubro de 2009. Segue abaixo o seu conteúdo:
Carta de Manaus
Preâmbulo
Os Prefeitos, os Alcaldes, autoridades locais, as associações de municípios e líderes de municipalidades reunidos em Manaus, Amazonas, Brasil, por ocasião da Cúpula Amazônica de Governos Locais, realizada de 07-10 de outubro de 2009, a fim de discutir a inclusão da Amazônia nas Negociações de mudanças climáticas apresentam:
Considerando a importância dos governos locais da Amazônia, patrimônio dos povos dos 9 países que a compartilham, na responsabilidade de protegê-la à serviço das presentes e futuras gerações;
Considerando que as emissões oriundas do desmatamento das florestas tropicais devem ser reduzidas para se evitar o aquecimento global;
Considerando outros instrumentos adotados pelos governos locais em relação às mudanças climáticas globais; entre outros, o Acordo Mundial dos Prefeitos e Governos Locais sobre a Proteção do Clima, lançado em 12 de dezembro de 2007; o Chamamento dos Governos Locais e Regionais às Partes em Copenhague adotado na Cúpula sobre liderança dos Governos Locais na Mudança Climática a 4 de junho de 2009 em Copenhague.
Considerando o disposto na Declaração de Princípios sobre as Florestas reconhecidas pelas Nações Unidas na UNCED-92 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Respaldando o trabalho realizado pelo ICLEI Governos Locais para Sustentabilidade e Cidades e Governos Locais Unidos - CGLU como interlocutores dos governos locais no processo de negociação das partes para os acordos sobre as mudanças climáticas.
Considerando que a redução das taxas de desmatamento constitui a principal contribuição que os países da região amazônica têm a oferecer no esforço global de redução das emissões dos gases de efeito estufa;
Compreendendo que a Amazônia, maior floresta tropical do planeta deve ser reconhecida como fonte de produtos e serviços ambientais e não somente como depositária de estoques de carbono e, acima de tudo, como uma oportunidade de desenvolvimento local sustentável e ecologicamente correto;
Considerando que até 2030 a maior parte da população estará vivendo em cidades e que na Amazônia temos ainda a possibilidade de desenvolver uma harmoniosa integração entre a cidade e a floresta;
Admitindo-se que embora o reflorestamento e o plantio de florestas sejam formas úteis de mitigação de emissões, a preservação das florestas já existentes representa uma oportunidade muito maior em termos da magnitude das emissões, trazendo benefícios ambientais tais como a conservação da biodiversidade, a regulação do clima local e regional, a proteção de mananciais hídricos e dos solos e a preservação cultural de comunidades rurais;
Reconhecendo que a agricultura familiar tem fundamental importância nos processos de mitigação das emissões, de adaptação às mudanças climáticas e na manutenção da agrobiodiversidade, representando assim um setor valioso para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e, portanto, merecedora de instrumentos econômicos para o seu desenvolvimento;
Cientes que os mecanismos multilaterais de negociações e ações para o enfrentamento das mudanças climáticas devem assegurar a transparência, a participação e o controle social, a completude e a consistência de dados, baseados nas referências do IPCC - International Panel Climate Change;
Cientes que a linha base do IPCC deve reconhecer os riscos e as pressões da manutenção de estoques de carbono em uma série histórica;
Destacando a importância que os governos locais desempenham na gestão do território e na interface direta com as comunidades, indispensáveis à eficácia das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos almejados de redução das emissões.
Declaram
Ser imperioso avançar na implementação de projetos de Redução de Emissões Decorrentes de Desmatamento e Degradação-REDD que abordem o aspecto sócio-ambiental das reduções das emissões proporcionando benefícios conjuntos para as comunidades e para o meio-ambiente preservado em especial em espaços de predominância florestal e com a participação dos municípios no controle local e na tomada de decisões de forma global por meio da criação do fórum permanente de governos locais da Amazônia.
Ser necessária a formulação de programas de compensação por serviços ambientais aliados ao manejo ou manutenção de cobertura florestal tais como agricultura familiar, manejo florestal, produção de energia oriunda da biomassa, e outros que impliquem na melhoria do desenvolvimento humano das comunidades da região amazônica.
Ser necessária a implementação de políticas e medidas que incentivem a adoção de tecnologias limpas e fontes renováveis de energia e educação ambiental.
Ser fundamental o acesso direto à recursos para o fortalecimento das capacidades locais a elaboração de projetos, produção do conhecimento científico e domínio de tecnologias para o monitoramento ambiental.
Ser adequado compreender os mecanismos de mitigação das mudanças climáticas não somente como incentivos econômicos, mas também como transferência de tecnologia, capacitação e apoio para a regulamentação, em especial, a regularização fundiária e remediação dos impactos ambientais causados em áreas já degradadas.
Ser importante a adoção de parâmetros de compensação diferenciados para áreas com diferentes graus de vulnerabilidade e de pressão antrópica e contemplando a sociodiversidade da região e as questões de gênero e inter-geracional, a fim de se estimular a adoção de práticas mais eficientes e sustentáveis.
Ser inadiável o enfrentamento dos impactos associados à expansão urbana e a adoção de medidas que aumentam a proteção dos fragmentos florestais urbanos e das bacias hidrográficas.
Ser indispensável a participação dos governos locais na formulação das políticas regionais, nacionais e internacionais sobre o tema.
Comprometem-se
A adotar metas municipais voluntárias de redução de desmatamento e degradação florestal negociadas com os setores da sociedade, tendo-se como base a série histórica local.
A apresentar à comunidade internacional e aos Governos Nacionais Amazônicos suas iniciativas locais e em rede para o compartilhamento de recursos financeiros, tecnológicos e de capacidades.
Deliberam
Que a partir desta data, está constituído o Fórum Permanente de Governos Locais da Amazônia para Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável que permita o intercâmbio de experiências e a solidariedade entre governos, com poder deliberativo e caráter propositivo a ser reconhecido pela Comunidade Internacional e Governos Nacionais.
Que se reunirão num prazo de 30 (Trinta) dias para, através de uma Comissão Provisória avaliar, formalizar e regularizar o funcionamento e atuação da Instituição, cuja comissão será composta de 15 (Quinze) membros, a saber:
a) Organizadores da Cúpula: CNM - Confederação Nacional de Municípios (Brasil),
AMM - Associação Amazonense de Municípios e Prefeitura de Manaus.
b) Um representante das associações de municípios de cada um dos 09 (nove) países amazônicos.
c) Um representante da FLACMA - Federação Latino Americana de Cidades, Municípios e Associações de governos locais.
d) Um representante do ICLEI.
e) Um representante das entidades Estaduais dos Municípios Amazônicos Brasileiros.
Recomendam
Aos governos nacionais, por ocasião da 15ª Conferência entre as Partes- COP-15, a ser realizada em Copenhague de 07 a 18 do mês de dezembro de 2009 para discutir a revisão do Protocolo de Quioto pós-2012, que:
(1) Seja apoiada a inclusão do mecanismo de Redução de Emissões Decorrentes de Desmatamento e Degradação-REDD e REDD-plus como instrumento reconhecido pelo Protocolo para a mitigação das emissões de gases que ocasionam o efeito estufa.
(2) A sistematização das abordagens de implementação dos projetos de REDD obedeçam normas gerais nacionais de validação que estabeleçam a participação das demais esferas de governo e, em especial, o incentivo a participação de governos locais.
Manaus 09 de outubro de 2009
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