Do site acrítica.com:
Flagrante de irresponsabilidade. O motorista transporta uma criança pequena na carroceria do carro. A menina está sentada em uma cadeira, completamente solta. O flagrante foi feito por um leitor de acrítica.com e mostra o veículo trafegando na Avenida Desembargador João Machado, próximo ao Lírio do Vale, bairro da Cidade de Manaus, Amazonas.
De acordo com o Código Nacional de Trânsito que trata das infrações, este flagrante está enquadrado no Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código. A infração é considerada gravíssima e tem como penalidade multa e também retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
FONTE: acrítica.com
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Quem está ao volante desse carro é um irresponsável. Se ele coloca a própria filha numa situação de risco dessa natureza, o que não deve fazer com os outros.
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