segunda-feira, 18 de julho de 2011

AOS ARQUITETOS, ARQUITETOS E URBANISTAS OU ENGENHEIROS ARQUITETOS



Conforme decisão da Câmara Especializada de Arquitetura – CEARQ, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas – CREA/AM, fui indicado para integrar a Comissão Eleitoral que conduzirá a primeira Eleição para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas, composição esta que formará o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-AM, em conformidade com a Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

No dia 13 de julho passado, como presidente da Comissão Eleitoral, participei de reunião em Brasília-DF, organizada pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas – CCEARQ - CONFEA, onde foram expostas as estratégias a serem adotadas durante o processo eleitoral do CAU-BR e CAU-AM. Esteve presente no encontro a representatividade de 22 Estados.

A primeira eleição para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal será realizada em 26 de Outubro de 2011. Os Conselheiros eleitos cumprirão mandato até o dia 31 de dezembro de 2014.

Nos próximos dias a Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Arquitetura – CCEARQ publicará, por meio do Diário Oficial da União e em sítio eletrônico da eleição, o Edital de Convocação da Eleição e os demais eventos necessários de divulgação. Todas as normas e instruções que regulam o processo eleitoral, bem como os modelos apropriados à sua operacionalização, ficarão à disposição dos interessados, que podem ser obtidos na CEARQ-AM no CREA/AM, com a Comissão Eleitoral ou no sítio eletrônico da eleição.

É elegível todo Arquiteto, Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Arquiteto que satisfaça os seguintes requisitos, na data do pedido de registro de chapa:

- Ter plenos direitos civis brasileiros conforme a legislação em vigor;
- Pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando, com comprovação através da Carteira de Identidade Profissional ou outro documento hábil emitido pelo CREA;
- Não ter integrado a Comissão Eleitoral Nacional ou uma Comissão Eleitoral de Estado;
- Não estar cumprindo pena de condenação pela justiça, bem como por Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por sentença ou decisão transitada em julgado.

Assim que a CCEARQ realizar a publicação do Edital de Convocação da Eleição, prevista para esta semana, convocarei a primeira reunião da Comissão Eleitoral do Amazonas para abrir o processo administrativo eleitoral, iniciando os trabalhos necessários para eleição dos Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas.



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