terça-feira, 4 de outubro de 2011

ELEIÇÕES PARA O CAU SE APROXIMAM



Na semana passada começaram a serem emitidos e enviados a todos os arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos cadastrados no Sistema CONFEA/CREA, a carta AR contendo a senha que permitirá o profissional votar nas Eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do Distrito Federal, que será realizada no próximo de 26 de outubro.

Muitos profissionais já acusaram o recebimento das correspondências, ficando os mesmos aptos a exercer o voto, ficando apenas no aguardo do dia das eleições. Considerando que uma carta AR é exigida a assinatura da pessoa que recebe o documento, há três tentativas de entrega por parte dos Correios, onde após estas tentativas, o documento ainda fica disponível na agência para retirada por parte do destinatário, sendo que após este período, a AR é devolvida para o remetente, impossibilitando o profissional de exercer o voto no dia das eleições.

De posse da senha, o profissional pode solicitar a alteração da senha, bastando para isso acessar o site www.votaarquiteto.org.br a partir do dia 05 de outubro.

Segue abaixo procedimentos recomendados pelo site www.cau.org.br para as Eleições do CAU.


SAIBA COMO VOTAR


O primeiro processo eleitoral para a composição do CAU/BR - Conselho Brasileiro de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do Distrito Federal, se darão de forma eletrônica, em um processo simplificado e obedecendo a seguinte rotina:

1. O arquiteto e urbanista brasileiro deverão está registrados no sistema CONFEA/CREA de seu Estado ou Distrito Federal, sendo o voto obrigatório;

2. Para o endereço cadastrado no registro do profissional no sistema CONFEA/CREAs, será enviada uma correspondência com AR, onde constará a sua senha de acesso ao portal da eleição www.votaarquiteto.org.br;

3. De posse de sua senha, o profissional, no dia 26 de outubro, das 0h às 20h (horário de Brasília), deverá seguir as instruções do portal eleitoral e votar na chapa estadual escolhida, composta do Conselheiro Federal titular e suplente para o CAU-BR, e demais Conselheiros Estaduais titulares e suplentes para o respectivo CAU Estadual ou do Distrito Federal;

4. Concluído o processo, será emitido comprovante de votação.




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