Na semana passada começaram a serem emitidos e
enviados a todos os arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros
arquitetos cadastrados no Sistema CONFEA/CREA, a carta AR contendo a senha que
permitirá o profissional votar nas Eleições do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil, dos Estados e do Distrito Federal, que será realizada no
próximo de 26 de outubro.
Muitos profissionais já acusaram o recebimento das
correspondências, ficando os mesmos aptos a exercer o voto, ficando apenas no
aguardo do dia das eleições. Considerando que uma carta AR é exigida a
assinatura da pessoa que recebe o documento, há três tentativas de entrega por
parte dos Correios, onde após estas tentativas, o documento ainda fica disponível
na agência para retirada por parte do destinatário, sendo que após este
período, a AR é devolvida para o remetente, impossibilitando o profissional de
exercer o voto no dia das eleições.
De posse da senha, o profissional pode solicitar a
alteração da senha, bastando para isso acessar o site www.votaarquiteto.org.br a partir do
dia 05 de outubro.
Segue abaixo procedimentos recomendados pelo site www.cau.org.br para as Eleições do CAU.
SAIBA
COMO VOTAR
O primeiro processo eleitoral para
a composição do CAU/BR - Conselho Brasileiro de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil, dos Estados e do Distrito Federal, se darão de forma eletrônica, em um
processo simplificado e obedecendo a seguinte rotina:
1. O arquiteto e urbanista
brasileiro deverão está registrados no sistema CONFEA/CREA de seu Estado ou
Distrito Federal, sendo o voto obrigatório;
2. Para o endereço cadastrado no
registro do profissional no sistema CONFEA/CREAs, será enviada uma
correspondência com AR, onde constará a sua senha de acesso ao portal da
eleição www.votaarquiteto.org.br;
3. De posse de sua senha, o
profissional, no dia 26 de outubro, das 0h às 20h (horário de Brasília), deverá
seguir as instruções do portal eleitoral e votar na chapa estadual escolhida,
composta do Conselheiro Federal titular e suplente para o CAU-BR, e demais
Conselheiros Estaduais titulares e suplentes para o respectivo CAU Estadual ou
do Distrito Federal;
4. Concluído o processo, será
emitido comprovante de votação.
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