segunda-feira, 3 de agosto de 2009

QUAL O TAMANHO IDEAL DE UMA HABITAÇÃO?



Qual o tamanho ideal de uma habitação? 200m²? 150, 100, 80m²? Vários empreendimentos habitacionais são lançados na cidade com unidade habitacional variando de 80 a 200m², dependendo do público a ser atendido, variando desde classe média baixa a alta classe social.


No atual código de obras de Manaus, Lei N⁰. 673/2002, em seu artigo 49, destaca que a edificação ou unidade residencial deverá ter área útil de no mínimo 37,00m², excluindo vagas de garagem. O Programa Minha Casa Minha Vida, lançado pelo Governo Federal, apresenta duas tipologias de construção: a Tipo 1, uma edificação térrea com 35,00m²; e a Tipo 2, um apartamento com 42,00m². Recentemente tivemos lançado na cidade através da Prefeitura de Manaus uma unidade habitacional de 27,62m², que integra um projeto de melhoramento habitacional denominado Operações Coletivas, da Caixa Econômica Federal.


Independente do tamanho da unidade habitacional, o que deve prevalecer é as condições mínimas de habitabilidade. Essas unidades devem permitir a convivência básica da família, com ambientes que permitam a dignidade do cidadão e que no mínimo, proporcione uma moradia mais justa e digna ao morador.


Com o passar dos anos, cada vez mais o tamanho das moradias vem diminuindo. E vários são os motivos que a levam para isso. Podemos citar como uma das causas a redução do número de integrantes de uma família, que passou a ser considerada uma média de três pessoas por família. Citamos também as questões econômicas, no qual fica inviável uma unidade grande ser financiada com condições da maioria da população poder pagar as suas prestações. A própria indústria moveleira vem produzindo móveis na linha modulável, sob medidas, que permitem um lay-out mais compacto.


Com a revisão do plano diretor que vem ocorrendo na cidade, talvez seja o momento de se levantar essa situação, revendo a dimensão de 37,00m² atuais, para medidas que permitam a produção de maneira a reduzir o déficit habitacional na cidade. Agora não podemos deixar de lembrar que os usos dessas unidades serão feitas por pessoas humanas, e que condições mínimas de moradias devem ser respeitadas, permitindo inclusive que essas habitações tenham os seus respectivos habite-se, inclusive por obedecer às dimensões mínimas das unidades habitacionais estipulada pelo código de obras municipal.

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